Cobrança inexigível do Salário Educação sobre pessoa física será tema de reunião na Asplan

Cobrança inexigível do Salário Educação sobre pessoa física será tema de reunião na Asplan

Uma ação coletiva movida por produtores canavieiros contra a União que questiona a cobrança indevida referente ao Salário Educação de produtores rurais sobre pessoa física, com decisões judiciais já favoráveis em outros Estados, será tema de debate na próxima sexta-feira (17), na sede da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan). O evento, que vai contar com a participação do advogado, Jeferson da Rocha, da Felisberto Córdova Advogados, que acompanha a ação em vários locais, inclusive na Paraíba, também tem o objetivo de incluir no processo outros produtores que na época ainda não eram associados à entidade canavieira. O advogado José Lindomar Soares Júnior que acompanha a ação na Paraíba também estará presente. O encontro acontecerá às 10h, no auditório da Asplan, na Rua Rodrigues de Aquino, 630.

O advogado da Asplan, Lindomar Soares destacou que esses novos produtores devem se informar sobre a ação impetrada pela Asplan para que possam dispor da exclusão do pagamento do Salário Educação sobre suas folhas de pagamento. O tema já tem decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compreendeu a inexigibilidade do tributo de 2,5% do INSS referente à comercialização da matéria-prima junto às usinas para o produtor pessoa física.

“O entendimento é de que a atividade do empregador rural não se enquadra no conceito de empresa para fins de incidência da contribuição ao salário educação na Constituição Federal. A cobrança de pessoa física é, portanto, inexigível”, esclareceu o advogado. A tributação do Salário Educação está prevista na Lei 9.424/96.