Uma ação coletiva movida por produtores canavieiros contra a União que questiona a cobrança indevida referente ao Salário Educação de produtores rurais sobre pessoa física, com decisões judiciais já favoráveis em outros Estados, será tema de debate na próxima sexta-feira (17), na sede da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan). O evento, que vai contar com a participação do advogado, Jeferson da Rocha, da Felisberto Córdova Advogados, que acompanha a ação em vários locais, inclusive na Paraíba, também tem o objetivo de incluir no processo outros produtores que na época ainda não eram associados à entidade canavieira. O advogado José Lindomar Soares Júnior que acompanha a ação na Paraíba também estará presente. O encontro acontecerá às 10h, no auditório da Asplan, na Rua Rodrigues de Aquino, 630.
O advogado da Asplan, Lindomar Soares destacou que esses novos produtores devem se informar sobre a ação impetrada pela Asplan para que possam dispor da exclusão do pagamento do Salário Educação sobre suas folhas de pagamento. O tema já tem decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compreendeu a inexigibilidade do tributo de 2,5% do INSS referente à comercialização da matéria-prima junto às usinas para o produtor pessoa física.
“O entendimento é de que a atividade do empregador rural não se enquadra no conceito de empresa para fins de incidência da contribuição ao salário educação na Constituição Federal. A cobrança de pessoa física é, portanto, inexigível”, esclareceu o advogado. A tributação do Salário Educação está prevista na Lei 9.424/96.