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Declaração de ITR pode ser feita a partir da próxima segunda-feira

Declaração de ITR pode ser feita a partir da próxima segunda-feira

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itrPrograma vai estar disponível na página da Receita Federal a partir do dia 17. Prazo final de entrega será 30 de setembro

As regras e prazos para os contribuintes que precisam declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2015 junto à Receita Federal já foram divulgadas.  Segundo a Instrução Normativa Nº 1.578, publicada na última sexta-feira (07), no Diário Oficial da União, os contribuintes terão um prazo de 45 dias para apresentarem sua declaração. A direção da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) lembra aos produtores rurais e, em especial, aos canavieiros associados que a declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais.

O processo referente ao exercício de 2015 será iniciado na próxima segunda-feira (17) e se encerrará no dia 30 de setembro. “A declaração anual do imposto é obrigatória para proprietários de imóveis rurais, independente de sua condição de pequeno, médio ou grande produtor. Quem não declarar o tributo fica sujeito a aplicação de multas e de uma série de sanções”, lembra o presidente da Asplan, Murilo Paraíso.

As declarações devem ser efetuadas pela Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, por meio do programa de transmissão receitanet. O programa para preenchimento da declaração do exercício de 2015, tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X. O programa estará disponível, na internet, a partir do dia 17 de agosto para reprodução livre no site da Receita Federal.

Apesar do prazo de 45 dias, o presidente da Asplan alerta aos produtores que não deixem para entregar a declaração na última hora. “O contribuinte que atrasar a entrega da declaração será penalizado com 1% de multa ao mês, ou fração sobre o imposto devido”, enfatiza Murilo, lembrando que “até os isentos do pagamento do imposto e, independente, da extensão da área do imóvel rural devem apresentar a declaração”.

Além do inconveniente de pagar uma multa, o produtor ainda sofre uma série de impedimentos, até regularizar a declaração junto à Receita Federal. Sem declarar o ITR, ele não tem a emissão da Certidão de Débitos pela Secretaria da Receita Federal, fica impedido de transferir o imóvel (nos registros em Cartórios de Registro de Imóveis ou em qualquer transação imobiliária) e não pode obter financiamentos ou créditos junto a instituições financeiras oficiais, entre outros impedimentos.