Classe canavieira da Paraíba comemora decisão que vai reduzir custos. Para virar lei, só falta a sanção da presidenta Dilma Roussef
O Senado já aprovou a Medida Provisória 673 que dispensa de licenciamento e emplacamento máquinas agrícolas como tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras e pulverizadores. A MP foi aprovada no último dia 08 sem modificações em relação ao texto votado pela Câmara e será enviada agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff. O texto também impede a cobrança futura de IPVA e outras taxas sobre o maquinário, de modo que os veículos sejam cadastrados com registro único a partir de 2016, sem qualquer cobrança de impostos ou taxas e determina apenas o registro único do veículo no órgão estadual de trânsito.
A notícia foi comemorada pela classe canavieira que já está vivendo uma situação de crise em função da baixa remuneração da cana se comparando com os custos da produção. “Qualquer medida que reduza custos é sempre bem-vinda”, disse o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso.
A MP nº 673 sancionada pela presidência altera o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que veículos fabricados a partir de janeiro de 2016 ficam sujeitos a um registro único no órgão de trânsito estadual. Aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar máquinas, como pranchas, que estão fora deste enquadramento, estão sujeitos ao registro e emplacamento. A decisão partiu de uma realidade do setor agrícola, onde a necessidade de reduzir custos e a burocracia é essencial para aumentar a competitividade do agronegócio. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do País e, neste caso, a grande maioria das máquinas agrícolas, sequer saem da propriedade”, argumenta o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, justificando a medida.
Com a MP fica estabelecido que os equipamentos novos sairão de fábrica com um número de série. Para o maquinário já adquirido não há a necessidade de inclusão da numeração. A matéria estende aos operadores de máquinas de construção ou de trator as mesmas regras definidas para a categoria dos motoristas profissionais – como direito a horas-extras, jornada máxima e período de descanso. Os senadores também mantiveram no texto a aplicação das regras de tempo ao volante para o condutor de caminhões que transportam máquinas agrícolas e aos operadores dessas máquinas.