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MP que garante pagamento da subvenção econômica do Governo Federal já foi publicada no DOU

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dima maisA presidente da República, Dilma Rousseff, autorizou o pagamento do auxílio extraordinário aos produtores de cana-de-açúcar da Região Nordeste que forneceram matéria-prima para as usinas na safra 2011/2012. A autorização faz parte da Medida Provisória (MP) nº 615, publicada na edição do dia 20/05 do Diário Oficial da União. A liberação dos recursos, que consiste no repasse de R$ 12,00 por tonelada de cana, atingindo até 10 mil toneladas por produtor, será realizada ainda em 2013, sendo o pagamento referente à produção entregue às usinas a partir do dia 1° de agosto de 2011. Estima-se que cerca de 21 mil produtores de cana do Nordeste sejam beneficiados com a ação, que não exclui produtores inseridos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Os recursos, para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, será de fundamental importância para minimizar os prejuízos e contribuir para que os pequenos produtores paraibanos sobrevivam ao atual período de estiagem, cujas perdas já são percebidas com a redução de quase 30% de suas produções. “A concessão da subvenção aos produtores de cana, independentemente de Cadin é uma ação extremamente importante e significativa para auxiliar os produtores no investimento dos tratos culturais, principalmente aqueles que estão bastante endividados. Isso é importante porque na Paraíba, entre os pequenos produtores, sem dinheiro para investir em projetos de irrigação, a tradição é esperar pela chuva e no momento de estiagem, todos eles ficam prejudicados”, frisou o presidente da Asplan, Murilo Paraíso.

De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 615, o Poder Executivo estabelecerá as condições operacionais para a implementação, execução, pagamento, controle e fiscalização da subvenção aos produtores. A previsão, porém, é de que o pagamento seja feito diretamente aos produtores, mediante apresentação da nota fiscal à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), comprovando a venda da cana-de-açúcar às unidades agroindustriais da região nordestina, assim como ocorreu em anos anteriores. O pagamento aos produtores terá início ainda este ano e seguirá até o início de 2014, sendo os recursos concedidos diretamente ao produtor ou por intermédio das cooperativas.

Entenda o caso: valor reajustado

Depois de vetar, no início do mês, a Medida Provisória 587 que liberava o pagamento da subvenção de R$ 10,00 por tonelada de cana entregue às usinas (com limite de até 10 mil toneladas por produtor), a presidente Dilma Rousseff retrocedeu em sua decisão e decidiu liberar a subvenção reajustada (R$ 12,00 por tonelada) à classe produtiva canavieira em função da seca que atingiu a região no último ano. A decisão foi anunciada no último dia 16, pela equipe econômica do governo aos dirigentes da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), em reunião realizada no Ministério da Fazenda, em Brasília. O subsídio foi inserido, portanto, na Medida Provisória 615, publicada no dia 20.