Portaria da SUDEMA condiciona liberação de licenças ambientais a atualização no Cadastro Ambiental Rural

Portaria da SUDEMA condiciona liberação de licenças ambientais a atualização no Cadastro Ambiental Rural

A inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória, mas, muitos produtores ainda não regularizaram essa situação. Na Paraíba, a partir deste mês, quem quiser tirar licenças ambientais precisará estar com o CAR atualizado. Isto porque, uma portaria estadual da SUDEMA, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro, condiciona a obrigatoriedade de apresentação do Recibo de Inscrição da Propriedade ou posse rural no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), bem como do seu respectivo Demonstrativo de Situação do CAR para efeito de liberação de licenças ambientais, de qualquer empreendimento ou atividade desenvolvida em âmbito rural.

Segundo o engenheiro agrônomo e consultor ambiental da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Alfredo Nogueira, a portaria contempla todas as modalidades de licenciamento ambiental trifásico, bifásico e simplificado. “De acordo com a Portaria, se o proprietário do imóvel rural não tiver o recibo de inscrição no CAR e do demonstrativo de Situação será notificado para que regularize a situação cadastral de seu imóvel no SiCAR e terá a análise de sua solicitação de licença ambiental suspensa e paralisada até a conclusão do CAR”, explica Alfredo.

A portaria assinada no último dia 24 de janeiro, pelo diretor superintendente da SUDEMA, Fábio Medeiros, causou apreensão aos produtores de cana-de-açúcar que ainda não concluíram seu cadastro. Segundo dados da Asplan, ainda há associados que faltam regularizar sua inscrição no CAR. “Com essa portaria, quem precisar de licença deverá estar com seu CAR regularizado”, destaca o presidente da Asplan, José Inácio de Morais. O dirigente canavieiro lembra que os produtores associados que ainda não estão com o CAR em dia, devem se dirigir a sede da Asplan, em João Pessoa, para receber orientações e regularizar a situação.

O CAR é obrigatório por lei (Lei nº 12.651/2012) no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014. Quem não se inscrever poderá ser impedido de tomar crédito rural em agências bancárias, paga multa e sofre outras sanções. Dados de dezembro de 2018, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), atestam que quase a totalidade das propriedades rurais brasileiras já está inserida no cadastro ou seja, mais de 4 milhões de imóveis já estão inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o SICAR.