O prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural, Pessoa Jurídica, exercício 2015 termina no dia 31 de janeiro. Por isso, é preciso ficar atento para evitar juros e multas. O alerta é da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan). “O pagamento da contribuição é fundamental porque é utilizado pelo sistema sindical rural na defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses da classe produtora, independente do seu tamanho ou atividade”, afirma Murilo Paraíso, presidente da Asplan. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
A tributação é obrigatória para todos os produtores rurais (PJ) com propriedades acima de dois módulos ou que desenvolvam qualquer atividade rural, ou ainda aqueles que tenham propriedades arrendadas ou possuam funcionários. O cálculo da contribuição é realizado com base na parcela do Capital Social – PCS, atribuídas ao imóvel.
Todas as informações referentes à tabela da Contribuição Sindical Rural – 2016 – estão disponíveis no Canal do Produtor, na página
http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/o-que-e. A CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com o valor da sua contribuição sindical rural de 2016. Até a data do vencimento, a guia pode ser paga em qualquer agência bancária. Depois dessa data, somente em agências do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 90 dias após o vencimento, sendo o valor acrescido dos encargos legais. Para as pessoas jurídicas, o vencimento é 31/01/2016 e, para pessoas físicas, em 22/05/2016.