A medida provisória assinada pela presidente, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012. A MP N° 724 foi publicada do Diário Oficial desta quinta-feira (05). O prazo para cadastramento dos demais imóveis termina hoje (05), já que os benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.
A esperança dos produtores que tem propriedades maiores que quatro módulos recai agora sobre a MP 707/15 que foi aprovada pela Câmara, nesta quarta-feira (04) e que segue para o Senado para ser apreciada nos próximos dias. Caso seja aprovada pelos senadores e receba a sanção presidencial, o prazo será estendido para o dia 31 de dezembro de 2017. O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, lembra que a MP assinada por Dilma contempla boa parte dos 1.800 associados da entidade, que é formada em sua grande maioria por pequenos e médios produtores de cana. “É uma medida que contempla nossa categoria, mas vamos torcer para a MP 707 ser aprovada e sancionada para que o benefício da ampliação do prazo contemple todos os produtores rurais, independente dos módulos que tenha suas propriedades”, disse Murilo.
Segundo o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares, tendo em vista que estes, conforme o Código Florestal, tem direito a apoio do Poder Público. “Uma característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente. Com a prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na Lei”, afirmou.
A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental. Segundo o governo, a partir das 0h desta sexta-feira (06) o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) passará por manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível.
Fonte: CNA