Presidente da Asplan afirma que texto-base de complementação do Código Florestal está aquém do ideal para a classe produtora

Presidente da Asplan afirma que texto-base de complementação do Código Florestal está aquém do ideal para a classe produtora

O relatório da Medida Provisória 571/12, que complementa o Código Florestal (Lei 12.651/12) foi aprovado nesta quinta-feira (12) pela comissão mista do Congresso Nacional. O texto principal do senador e relator da MP, Luiz Henrique (PMDB-SC), foi acatado por 16 votos e apenas quatro obstruções. Entretanto, os parlamentares so analisarão os mais de 300 destaques da matéria, que são propostas de alteração ao projeto, no dia 07 de agosto, após o recesso parlamentar. O texto-base relatado por Luiz Henrique manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. A decisão, no entanto, definiu que a recuperação dessas áreas não poderá ultrapassar 25% da propriedade.

Para o presidente da Associação os Plantadores de cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, é importante que a classe canavieira acompanhe a votação dos destaques em agosto, visto que o relatório ainda está muito aquém do ideal requerido setor agrícola brasileiro. “Os parlamentares precisam compreender que 20 metros de mata ciliar é muito para quem precisa de terra para produzir, ainda que esses 20 metros não ultrapasse 25% da propriedade que, na minha opinião, também é demais” , disse o dirigente da Asplan, defendendo a redução dessa faixa de terra para 15 metros como queriam os ruralistas durante a votação do relatório na comissão mista.

Além do desagrado em relação à recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs), que não sofreu redução, a classe produtora também saiu insatisfeita em relação à outra tentativa de mudança frustrada. O relator da matéria, o senador Luiz Henrique apresentou uma retificação ao seu relatório retirando dos órgãos ambientais estaduais a possibilidade de disciplinarem o cômputo das APPs, mas a modificação foi retirada a pedido do governo federal. Agora, resta à classe produtora aguardar a votação das emendas, agendada para agosto, e torcer para que haja entendimento da bancada ruralista com a ambientalista, que também faz duras críticas ao texto aprovado.

Reserva Legal

Com relação à Amazônia, o senador modificou a parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e das APPs, a fim de evitar a inviabilização econômica da propriedade rural na região. De acordo com o novo texto, o imóvel rural localizado na área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada (APPs e reserva legal). Nas demais situações, esse limite será de 50%.

 

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