Produtores canavieiros da PB podem receber cerca de R$ 10 milhões em ação coletiva contra cobrança inexigível do Salário Educação

Produtores canavieiros da PB podem receber cerca de R$ 10 milhões em ação coletiva contra cobrança inexigível do Salário Educação

A ação coletiva movida por produtores canavieiros paraibanos contra a União, que questiona a cobrança indevida referente ao Salário Educação de produtores rurais sobre pessoa física, está em fase de liquidação de sentença e até 2021 os autores da ação saberão o valor dos cálculos de quanto receberão. Essa boa notícia foi dada nesta sexta-feira (17), durante reunião na sede da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), pelo advogado, Jeferson da Rocha, da Felisberto Córdova Advogados, que é o escritório que acompanha a ação em vários locais, inclusive na Paraíba. “Nós estamos trabalhando desde 2009 nesta ação do Salário Educação, que foi a primeira ação coletiva ajuizada no Nordeste e que, apesar de todos os percalços de lentidão na Justiça, hoje está em fase de liquidação de sentença e deve devolver aos produtores paraibanos entre R$ 10 e 8 milhões”, reiterou o advogado.

Segundo Jeferson da Rocha, a Fazenda Nacional deve seguir na Paraíba, o exemplo de Alagoas, Pernambuco e Sergipe, onde já foi firmada uma conciliação. “É a Fazenda quem apresenta os cálculos e ai não há discussão sobre os valores, porque são montantes que a própria Receita já apresenta”, esclareceu o advogado, adiantando que em Alagoas já foram devolvidos mais de R$ 15 milhões em precatórios. Em Pernambuco, a estimativa segundo o advogado é que seja em torno de R$ 10 a 15 milhões também. “Aqui na Paraíba, a ação é muito boa, pois pegamos um período de indébito muito bom, e estimamos que entre R$ 10 e 8 milhões serão devolvidos aos produtores a título de cobrança indevida do salário educação que vai retornar para quem de direito”, afirmou ele.

O advogado reforçou que o produtor pessoa física não é devedor deste tributo que é cobrado ilegalmente, há muito tempo e destacou que a ação que foi iniciada em 2009, buscou o indébito dos cinco anos anteriores e até hoje. “Essa é uma tese tributária que, felizmente, não é constitucional, por isso não foi para o STF e foi julgada no STJ, já com precedentes e, em 2010, já consolidada, portanto, não há mais discussão em cima deste tema”, destacou Dr. Jeferson.

De acordo com ele, o problema é apenas o tempo do andamento do Poder Judiciário. “Infelizmente, há locais onde a Justiça é mais rápida e noutros mais lentas e aqui, na Paraíba, nós tivemos uma dificuldade maior com a lentidão da Vara Federal de João Pessoa. Mas, estamos aqui na fase final de conciliação e apresentação de cálculos, e, em 2021, não passará deste ano, a apresentação dos cálculos para que vocês saibam quanto terão a receber”, disse o advogado, lembrando que isso quer dizer, na prática, dinheiro na mão. “Isto porque, hoje o crédito de precatórios pode ser comercializado e muitos produtores tem vendido seus créditos para antecipar o valor, com deságio de até 20%. Há ainda a possibilidade de compensação de tributos federais que também é interessante”, explicou ele.

O presidente da Asplan, José Inácio Morais, lembrou que a Asplan está formando outro grupo para ingressar na Justiça contra essa cobrança indevida do Salário Educação. “De 2009 para cá, outros associados se integraram à nossa entidade e queremos que esse grupo tenha o mesmo direito dos que já estão pleiteando a reparação da cobrança indevida”, afirmou José Inácio, lembrando a importância do órgão de classe na defesa dos direitos de seus associados. “Nada se consegue sem a representação de uma entidade forte e sem unidade não teremos forças”, finalizou o dirigente canavieiro que tem tido seu nome lembrando para disputar um cargo eletivo nas eleições de 2022. A ação coletiva na Paraíba foi movida por 1.554 associados da Asplan e a nova ação a ser proposta deve reunir 688 associados que, à época da primeira ação ainda não faziam parte da Associação. Segundo Dr. Jeferson esse novo grupo pode aproveitar a interrupção do prazo prescricional numa ação coletiva ajuizada pelo Sindicato de Pernambuco. “Esse é um fato novo para que nós possamos buscar um indébito igual ao da primeira ação. Dos últimos cinco anos é certo que dá, mas queremos retroagir, nesta nova ação, até 2004/2005”, finalizou Dr. Jeferson.

O advogado da Asplan, Lindomar Soares, que acompanha a ação em nível local, adianta que o entendimento para julgar indevida a cobrança está respaldado no fato de que a atividade do empregador rural não se enquadra no conceito de empresa para fins de incidência da contribuição ao salário educação na Constituição Federal. “A cobrança de pessoa física é, portanto, inexigível”, esclareceu Lindomar. A tributação do Salário Educação está prevista na Lei 9.424/96.