Prazo da Lei 12.999, que assegura R$ 12,00 por tonelada de cana fornecida na safra 2012/2013, termina em dezembro
Os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e do Rio de Janeiro ainda não têm uma resposta sobre se poderão contar ainda neste ano com o pagamento da subvenção assegurada pela Lei 12.999. O presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), Alexandre Lima, afirmou que o governo ainda não tomou uma decisão a respeito, ao contrário do prometido pela presidente Dilma Rousseff desde junho do ano passado. O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, destaca que ainda tem esperanças do Governo Federal reveja essa questão, o mais rápido possível, e viabilize o pagamento.
A preocupação maior, neste momento, segundo Murilo Paraíso, é que a Lei tem, prazo que se esgota no final de dezembro. “A batalha agora pelo pagamento passa também pela solicitação ao Congresso Nacional para prorrogar a Lei, porque mesmo autorizando o pagamento, a todo um tempo para operacionalizar o crédito e se a Lei for prorrogada não corremos o risco de ela prescrever e a gente perder o direito de receber”, explica o dirigente da Asplan.
A subvenção corresponde a R$ 12,00 por tonelada de cana, com limite de 10 mil toneladas por produtor, e tem o objetivo de compensar financeiramente os produtores canavieiros que foram afetados pela estiagem na safra 2012/13. A Lei foi sancionada por Dilma em junho de 2014 e beneficia produtores do Nordeste e do Rio de Janeiro que forneceram a matéria-prima para usinas locais naquela safra.