Projeto de Lei que tramita na Câmara propõe concessão de seguro-desemprego para trabalhador canavieiro

Projeto de Lei que tramita na Câmara propõe concessão de seguro-desemprego para trabalhador canavieiro

O Projeto de Lei nº 1.582, de 2015, de autoria do deputado federal pernambucano Jarbas Vasconcelos, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, atenua um problema social que se agrava no período de entressafra quando, involuntariamente, muitos trabalhadores das lavouras de cana-de-açúcar ficam ociosos e sem remuneração. O PL já foi aprovado, por unanimidade, nas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)  e, atualmente, está na Comissão de Finanças e Tributação ( CFT) da Câmara última instância até ir à plenário para votação.

De acordo com a proposta, para ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador canavieiro tem que ter sido remunerado pelo cultivo de cana-de-açúcar nos seis meses imediatamente anteriores à data do requerimento de habilitação ao benefício,  não estar em gozo de qualquer benefício no âmbito da seguridade social e também estar em situação de desemprego involuntário.

Segundo o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, o PL é muito bem-vindo. “A atividade canavieira é tipicamente sazonal, por isso, em períodos de entressafra esse trabalhador fica desamparado e ocioso porque não há trabalho no campo, de forma que  esse seguro-desemprego é muito oportuno e justo, pois vai assegurar uma fonte de renda para esse trabalhador, que em sua imensa maioria não tem instrução para exercer outra atividade, durante esse período”, destaca Murilo.

De acordo como PL, o trabalhador receberá até três parcelas do salário mínimo a título de seguro-desemprego, por tempo limitado (dezembro de 2025), durante o período de entressafra, a cada intervalo de doze meses. Considerados trabalhadores temporários, atualmente, os cortadores de cana  não têm direito ao seguro nos casos de desemprego involuntário.