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Quem não fizer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) vai ficar impedido de ter acesso a crédito agrícola

Quem não fizer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) vai ficar impedido de ter acesso a crédito agrícola

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car eventoPalestra realizada na Asplan, com especialista no assunto, nesta quarta-feira (11), tirou dúvidas dos produtores paraibanos sobre esse e outros assuntos ligados ao CAR

O agricultor brasileiro que não fizer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de sua propriedade até 28 de maio de 2017 ficará impedido de ter acesso a crédito agrícola pelas instituições financeiras do país. Essa determinação faz parte da Lei Nº 12.651/12 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em todo o território nacional. Esses e outros detalhes que envolvem mudanças de atitudes e adequação às novas normas com a implantação do CAR foram amplamente debatidos, durante uma palestra proferida pela especialista e consultora em Ciências Ambientais, Dra. Jeruza Maria Cavalcanti de Morais.

O evento, promovido pela Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), reuniu vários produtores e industriais,  na manhã desta quarta-feira (11), no auditório da entidade canavieira. A palestra técnica teve dois momentos. No primeiro deles, a especialista mostrou e explicou detalhes que envolvem o registro público das informações ambientais dos imóveis rurais, a partir da necessidade de inscrição no CAR. Depois, ela respondeu as perguntas dos participantes, tirando dúvidas sobre diversos assuntos, entre eles, a questão da reserva legal, sobre as Áreas de Proteção Permanente (APPs), cursos d’água, entre outros tópicos.

Para a Dra. Jeruza, o Decreto 8.235, que regulamenta o CAR, publicado no dia 05 de maio deste ano, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), faz parte do processo de amadurecimento das políticas ambientais do país, que começou com a entrada em vigor do novo Código Florestal Brasileiro, em maio de 2012. “Toda essa legislação traz benefícios para a sociedade e o país, pois busca preservar os recursos hídricos, que são escassos, as florestas e o meio ambiente como um todo”, explica ela.

Dra. Jeruza, no entanto, faz uma ressalva na legislação vigente em relação às particularidades das diferentes regiões do país. “Apesar de a lei ser para todos e existir a regulamentação das normas também em adequação aos detalhes locais, há questões que ainda precisam ser melhor apreciadas”, destaca a especialista. Como exemplo, ela cita a topografia de Pernambuco no tocante a proibição da queima da cana-de-açúcar. “Lá, nós temos uma topografia muito acidentada, com poucos tabuleiros e muitos declives, onde o corte mecanizado fica praticamente inviável. Como compatibilizar a legislação nacional a essa realidade. Isso é uma situação que a legislação local deve observar”, afirma Dra. Jeruza.

Durante os debates, as maiores dúvidas dos produtores presentes recaíram sobre as margens de rios, riachos e cursos d’água que devem ser preservados, sobre detalhes da reserva legal, sobre adequação às novas normas quando há mais de uma propriedade rural a ser inscrita no CAR, sobre faixas de recomposição, entre outros tópicos. No final do evento, foram distribuídos folhetos explicativos e divulgado o site www.car.org.br onde todas as dúvidas podem ser tiradas.

O presidente da Asplan, Murilo Paraíso, disse que os esclarecimentos feitos pela palestrantes serão de muita utilidade para os produtores. “Como a legislação é recente ainda há muitas dúvidas de como proceder e essa palestra serviu, sobretudo, para nos orientar a fim de que façamos a coisa certa quando formos registrar nossa propriedades no CAR”, finalizou Murilo, parabenizando a palestrante.

Sobre o CAR

O CAR regulamenta as regras complementares ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá a regularização dos eventuais passivos dos imóveis rurais, se constituindo no registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais do país.