vp pedro jorge

Renegociação de dívidas anunciada pelo BNB não atende às necessidades dos produtores de cana Nordestinos

Renegociação de dívidas anunciada pelo BNB não atende às necessidades dos produtores de cana Nordestinos

vp pedro jorge

vp pedro jorgeTotalmente endividados e ainda sofrendo para salvar suas plantações depois da seca, a maior parte dos produtores de cana não está conseguindo ver saída para seus problemas, principalmente em relação aos volumosos débitos junto aos bancos. A dificuldade em renegociar suas dívidas tornou-se uma queixa constante entre os produtores paraibanos que, com débitos acima de R$ 100 mil e referentes ainda à década de 90, não têm sido contemplados com as propostas do Banco do Nordeste (BNB). Segundo o vice-presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Pedro Jorge Coutinho, muitos produtores paraibanos que vão até o referido banco atrás das facilidades divulgadas acabam voltando para casa sem esperanças porque os descontos anunciados, na prática, não acontecem.

“Não existe benefício algum. O BNB só está renegociando os débitos de até     R$ 100 mil e referentes ao ano de 2012, sendo que as dívidas dos produtores se arrastam há duas décadas. Elas vêm desde a seca de  1993, tendo se agravado na estiagem de 98 e, depois, piorado ainda mais com desvalorização do Real e a falta de políticas públicas de crédito para o produtor de cana na década de 90. Não estamos pedindo anistia das dívidas, apenas uma forma justa de renegociá-las”, afirma o dirigente, lembrando que o Banco também está fazendo uma distinção equivocada de pequeno, médio e grande produtor de cana no país.

Para ele, o tamanho da dívida nem sempre caracteriza o porte do produtor. “A seca não escolhe quem é grande, pequeno ou médio produtor, ela vem para todos e interfere no rendimento de todos. Diante disso, a dívida só se avoluma, de forma que um débito de mais de R$ 100 mil hoje não é só para grande produtor. Quem compra um trator de 75 cavalos e com implementos (grade), por exemplo, hoje, paga mais de R$ 100 mil. Tanto o banco sabe disso que no Centro-Sul um produtor com uma renda de R$ 100 ainda é considerado pequeno produtor, mas no Nordeste o banco trata como grande”, argumenta Pedro Jorge Coutinho, vice-presidente da Asplan, frisando que, se o BNB não detivesse o “monopólio” do crédito ao produtor, talvez existissem propostas mais coerentes com a realidade. “Haveria mais competitividade entre os bancos”, destaca.

O presidente da Asplan, Murilo Paraíso, caracteriza a ação como uma “discriminação injustificável” do BNB. “Temos grande, médios e pequenos produtores sofrendo com a situação. Aqui, depois da seca, o grande virou médio, o médio ficou pequeno e o pequeno tornou-se micro ou simplesmente desapareceu. Assim, é injustificável que o Banco faça essa distinção, até porque, até o momento, nenhuma medida de renegociação foi anunciada para aqueles que têm dívidas acima de R$ 100 mil. Essa é uma discriminação injustificável que precisa ser revista pelo banco”, diz o presidente da Asplan.

Medidas do BNB

Nos início de abril o Banco do Nordeste (BNB) autorizou o parcelamento de dívidas em até cinco anos de alguns produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da seca. Através das resoluções CMN nº 4.082 e 4.083, o benefício foi concedido aos agricultores que custearam a safra 2011/2012. Mas para regularizar a situação, o produtor rural teve que comprovar perdas superiores a 30% da renda oriunda da exploração do empreendimento, mediante laudo emitido por funcionário do banco, prestadores de assessoria empresarial ou técnicos conveniados.

Já em maio, foi anunciada outra medida que contemplava os produtores de cana com propriedades dentro de perímetros em estado de emergência em função da seca e em débito junto ao BNB. Neste caso, o Banco divulgou que os produtores poderiam ter até 85% de desconto nos financiamentos anteriores a 31 de dezembro de 2006 pelas linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A oportunidade de renegociação segue até dezembro de 2014, mas o produtor não pode ter débito superior a R$ 35 mil e deve pagar a quantia com desconto integralmente, sem parcelamentos.

Outra medida, divulgada em janeiro, partiu da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estendeu para 31 de agosto a nova data para liquidação ou repactuação dos saldos devedores dos produtores rurais com passivos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). A iniciativa atende a uma medida defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e vale para os agricultores que aderiram, em 2008, ao processo de renegociação anunciado pelo governo federal na época, com base na Lei 11.775/08, e que tiveram dívidas transferidas para a DAU até 31 de outubro de 2010.