Em tempos de dificuldades ocasionados pelas medidas de distanciamento social, que afetaram várias atividades, inclusive, o setor agrícola, a Resolução 4.801, traz um alento para produtores que contraíram operações de crédito rural de custeio e de investimento. Isto porque, ela permite que a instituições financeiras prorroguem, até 15 de agosto deste ano, o vencimento das parcelas vencidas ou a vencer no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de agosto de 2020. “Essa medida traz um alento para os produtores, no sentido de dar um prazo maior para que seja quitada as parcelas das operações. Em tempos atípicos como esse, qualquer prorrogação de pagamento é sempre bem-vinda”, destaca o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais.
A Resolução também autoriza a concessão de crédito especial de custeio aos agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e aos produtores rurais do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), cuja venda da produção tenha sido prejudicada pela redução da demanda. O volume de recursos por produtor será de até R$ 20 mil, com taxa de juros de 4,6%, para o Pronaf; e R$ 40 mil, com taxa de juros de 6%, para o Pronamp. O prazo de reembolso será de até três anos.
De acordo com o consultor financeiro da Asplan, Cristiano Aguiar, é bom que os produtores solicitem essa prorrogação das parcelas das operações de crédito de custeio e de investimento. “Isso é importante porque se houver a adoção de uma nova resolução ampliando essa prorrogação inicial de 90 dias, quem estiver incluso já terá direito ao novo prazo”, afirma ele, lembrando que o Bradesco e o Banco do Nordeste já estão encaminhando as solicitações de prorrogação. O Banco do Brasil, que tem a maior carteira de clientes de fomento de crédito agrícola, ainda aguarda portaria para começar a receber as propostas de prorrogação, muito embora gerentes da instituição já admitam que estão adiantando processos neste sentido. Para solicitar a prorrogação, o produtor precisa estar em dia com suas parcelas, pelo menos, até o dia 1º de janeiro deste ano. Essa Resolução não inclui as operações financiadas pelo BNDES.