Os senadores aprovaram, na última terça-feira (17), a MP 707 que entre outras questões autoriza a ampliação do prazo de realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e muda prazos para a renegociação das dívidas de produtores rurais de diferentes portes, suspendendo até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). O artigo que prorrogava a lei da subvenção da cana, que estava inserida na MP, foi excluído pelo líder do governo no Senado, Eunício Oliveira (PMDB/CE).
O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, lamentou a exclusão do artigo da lei da subvenção da MP. “É de conhecimento público o quanto o pagamento da subvenção é importante para os produtores do Nordeste e o equilíbrio do setor canavieiro na região frente aos prejuízos causados pela seca e a diferença de custo de produção em relação ao Sudeste. Infelizmente, a presidente Dilma não honrou com o pagamento, cuja lei foi sancionada desde julho de 2014 e agora o país passa por uma grave crise econômica e nos fomos prejudicados pela atual conjuntura”, argumenta Murilo.
Segundo o dirigente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), Alexandre Lima, as entidades ainda mantém a esperança de que o subsídio seja pago. Isto porque, um dia após Eunício Oliveira excluir o artigo que prorrogava a lei, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), declarou apoio ao subsídio. “O senador antecipou a dificuldade de defender agora uma MP específica sobre o tema junto ao novo governo, por várias questões, mas garantiu apoiar a aprovação de emenda sobre o assunto em uma futura MP com tema correlato”, afirma Alexandre, que entendeu as razões apresentadas pelos senadores e já começou a pesquisar novas MPs com temas correlatos à questão do setor agrícola, da qual o setor canavieiro e a lei da subvenção possam ser inseridas.
Sobre CAR e Prazos
Com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão 8/2016, contida na MP707, o prazo de realização do CAR foi prorrogado de 05 de maio deste ano para 31 de dezembro de 2017. A medida provisória aprovada pelos senadores também muda prazos para a renegociação das dívidas de produtores rurais de diferentes portes. Os prazos previstos na MP original eram mais curtos e destinados a pequenos produtores, mas os parlamentares modificaram o texto para fixar prazos mais longos e favorecer grandes produtores. Entre outros pontos, o texto suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da SUDENE. A proposta aprovada também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. A matéria ainda beneficia os caminhoneiros que adquiriam veículos com crédito do BNDES autorizando, até 30 de dezembro deste ano, a ampliação do prazo para negociação de refinanciamento de empréstimos feitos por caminhoneiros e cooperativas na aquisição de caminhões.