A aprovação pelo Senado, essa semana, da Medida Provisória (MP) 733/2016, que beneficia pequenos agricultores das áreas das superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) trouxe alívio para os produtores de cana da Paraíba, que foram atingidos pela forte estiagem dos últimos anos, perderam produtividade e acumularam prejuízos. A proposta, que agora segue para a sanção presidencial, vai beneficiar agricultores que poderão liquidar ou negociar dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011, com o Banco do Nordeste (BNB), com descontos que variam de 15% a 95%, e com o Banco da Amazônia (Basa), com abatimento de 10% a 85%.
Se sancionada da forma como esta, a MP vai possibilitar que produtores quitem ou renegociem suas dívidas até 29 de dezembro de 2017, explica o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso. Para ele, o governo Michel Temer tem mostrado que tem um olhar diferenciado para o setor produtivo nacional. “Nos 13 anos do PT no poder, a classe produtiva, principalmente o setor canavieiro, não teve a prioridade que merece em pouco tempo do governo Temer já avançamos, por isso, estamos confiantes que ele vai sancionar a MP 733/2016”, argumenta Murilo Paraíso, lembrando que boa parte dos cerca de 1.800 associados a Asplan serão beneficiados com a medida. Sobre a MP 733/2016
A referida MP autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, permitindo a concessão de rebate para liquidação de dívidas de crédito rural, que podem atingir até 95% e a repactuação de dívidas rurais, com prazo de dez anos, carência de até 2020, bônus de adimplência diferenciado e encargos financeiros variáveis de 0,5% a 3,5% ao ano. O ônus será assumido pelo FNE ou pela a União, suspendendo o encaminhamento para cobrança judicial dos débitos referentes às operações até 29 de dezembro de 2017. A MP também propõe que seja aplicado o redutor na definição dos encargos financeiros e dos bônus de adimplência de financiamentos com recursos dos fundos constitucionais, a ser fixado tomando por base o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), resultante da razão entre o rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do respectivo fundo e o rendimento domiciliar per capita do país.