O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei nº 5.649/2026, que assegura a subvenção econômica de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas do Nordeste durante a safra 2025/2026. Já aprovada na noite da terça-feira (27) pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para sanção presidencial. O projeto incorpora as disposições da Medida Provisória nº 1.374/2026, cujo prazo de validade se encerrava nesta quarta-feira. “Essa aprovação representa um passo importante para garantir segurança jurídica à concessão do benefício aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste, especialmente aqueles afetados pelas sobretaxas impostas pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos”, afirma o vice-presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, que acompanhou as duas votações, em Brasília.
José Inácio destaca a união das entidades representativas dos produtores e agradece o apoio dos presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, e de todos os parlamentares que aprovaram a matéria, reiterando que a aprovação é resultado da mobilização conjunta das entidades representativas do setor e da articulação política em defesa dos produtores nordestinos. “Essa aprovação demonstra a força da união das entidades representativas dos produtores de cana-de-açúcar na defesa de uma pauta essencial para a sustentabilidade da atividade canavieira no Nordeste. Quando o setor se une em torno de um objetivo comum, consegue ampliar sua capacidade de diálogo e mobilização”, disse.
Ainda segundo José Inácio, o empenho do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que trabalhou para que a matéria fosse votada na terça-feira, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que colocou o projeto em apreciação nesta quarta-feira, foram fundamentais. “Nosso reconhecimento e agradecimento ao esforço e apoio que recebemos dos dois presidentes e também de todos os deputados e senadores pela aprovação, hoje com especial deferência aos senadores Efraim Filho e Veneziano Vital do Rêgo, este último com uma defesa oral ao PL durante a sessão, pelo apoio a essa importante causa”, afirmou José Inácio.
A subvenção prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana produzida e entregue na safra 2025/2026, observados os critérios de elegibilidade e habilitação que foram estabelecidos. O benefício tem caráter extraordinário e busca contribuir para a preservação da renda dos produtores independentes, que sofreram com as sanções do tarifaço dos EUA na safra passada. Em julho deste ano, o Governo Federal liberou R$ 270 milhões para a subvenção prevista na medida provisória, com expectativa de beneficiar aproximadamente 17 mil produtores independentes de cana-de-açúcar em todo o Nordeste. “Mas, o prazo da MP acabaria neste dia 28 e muitos produtores que ainda não receberam os recursos a que têm direito, poderiam ficar prejudicados caso não houvesse segurança jurídica, o que temos agora com essa proposta que vai à sanção presidencial’, finaliza José Inácio.