6 de maio de 2016

Presidenta Dilma assina MP que prorroga prazo do CAR de imóveis de até quatro módulos fiscais

mpprorrogaA medida provisória assinada pela presidente, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012. A MP N° 724 foi publicada do Diário Oficial desta quinta-feira (05). O prazo para cadastramento dos demais imóveis termina hoje (05), já que os benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.

A esperança dos produtores que tem propriedades maiores que quatro módulos recai agora  sobre a MP 707/15 que foi aprovada pela Câmara, nesta quarta-feira (04) e que segue para o Senado para ser apreciada nos próximos dias. Caso seja aprovada pelos senadores e receba a sanção presidencial, o prazo será estendido para o dia 31 de dezembro de 2017. O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, lembra que a MP assinada por Dilma contempla boa parte dos 1.800 associados da entidade, que é formada em sua grande maioria por pequenos e médios produtores de cana. “É uma medida que contempla nossa categoria, mas vamos torcer para a MP 707 ser aprovada e sancionada para que o benefício da ampliação do prazo contemple todos os produtores rurais, independente dos módulos que tenha suas propriedades”, disse Murilo.

Segundo o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares, tendo em vista que estes, conforme o Código Florestal, tem direito a apoio do Poder Público. “Uma característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente. Com a prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na Lei”, afirmou.

A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental. Segundo o governo, a partir das 0h desta sexta-feira (06) o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) passará por manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível.
 
Fonte: CNA

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Subvenção da cana e prazo do CAR são prorrogados com aprovação da MP 707/15

subvencaoequipeA MP também contempla a renegociação das dívidas rurais, propondo prazos e descontos às cobranças, facilitando a vida do produtor rural

A aprovação da Medida Provisória 707/15, que trata da renegociação das dívidas rurais foi aprovada pela Câmara Federal na sessão desta quarta-feira (04). A aprovação da matéria que inclui a emenda que prorroga a Lei da Subvenção da Cana, prometida e ainda não paga pelo Governo Federal, foi bastante comemorada pelos 30 mil produtores do Nordeste e do Rio de Janeiro que são beneficiados com o pagamento da subvenção. Na sessão de ontem (04) também foi aprovada a emenda que prorroga o prazo para fazer o Cadastramento Ambiental Rural (CAR).

Pelo texto aprovado, a lei da subvenção agora ficará sem data de validade para evitar o que ocorreu ano passado, quando caducou e não foi paga. O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, comemorou a aprovação da MP. “Depois que a Medida Provisória 701/15 não foi incluída na votação da terça-feira (03) na Câmara dos Deputados,  a nossa única esperança de ainda receber a subvenção recaia na aprovação da emenda da MP 707, por isso ela era tão importante para os produtores que agora respiram aliviados não apenas pela aprovação, mas pela extinção da validade da lei”, afirma Murilo.

Outra vitória da categoria, bastante comemorada pelos produtores, foi a da prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que expirava hoje (05) e que foi ampliado para o dia 31 de dezembro de 2017. Murilo lembra ainda a importância da aprovação da MP 707 no que diz respeito à renegociação das dívidas rurais. “Essa era uma reivindicação justa e antiga de todo o setor, que pedia prazos e descontos às cobranças absurdas que foram crescendo ao longo do tempo, sem que o produtor tivesse a mínima condição de quitar sua dívida”, afirma o presidente da Asplan. A MP segue agora para ser apreciada no Senado e se for aprovada segue para sanção presidencial.

O vice-presidente da Asplan, Raimundo Nonato, que esteve em Brasília junto com outros dirigentes canavieiros para mobilização em torno dos deputados, lembra que agora as atenções se voltam para o Senado. “O mesmo trabalho de conscientização que fizemos com os deputados, mostrando a importância da aprovação da MP e suas emendas, deverá ser repetido com os senadores”, afirma Nonato.

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