Curso-CAR

Asplan treina técnicos sobre normas do CAR para melhor orientar seus associados

Asplan treina técnicos sobre normas do CAR para melhor orientar seus associados

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Curso-CAROs profissionais da área técnica da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) e alguns convidados participam nesta terça (12) e quarta-feira (13), de um curso sobre Cadastro Ambiental Rural – CAR. O treinamento que terá duração de 16 horas é uma iniciativa do Departamento Técnico (Detec) da entidade e será ministrado pela Dra. Jeruza Cavalcanti, consultora em assuntos ambientais.

De acordo com o Engenheiro Agrônomo e Coordenador do Detec, Vamberto de Freitas Rocha, o objetivo do curso é treinar o corpo técnico da Asplan para atender e orientar melhor seus associados. “No momento oportuno da exigência do referido cadastro pelos órgãos ambientais, queremos estar com a maior parte de nossos associados informados sobre todas as adequações necessárias ao cumprimento desta nova regra”, destaca o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, justificando a importância do treinamento.

A Dra. Jeruza é Consultora em Ciências Ambientais, graduada em administração de empresas pela UPE, com Pós Graduação, Especialização em Gestão, Educação e Políticas Ambientais pela UFRPE, Pós Graduação, Especialização em Educação Ambiental pelo SENAC, Pós Graduação e especialista em Ciências Ambientais pela UPE.

Sobre o CAR

“O CAR é o primeiro passo para o produtor regularizar sua situação e apesar do prazo quanto antes ele o fizer melhor”, explica Murilo Paraíso. Os produtores terão dois anos – um ano prorrogável por igual período – para cadastrar suas propriedades, informando as áreas passíveis de regularização. Independentemente de ter passivo ambiental ou não, todos devem fazer o cadastro, por meio do Sistema Nacional Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Para fins de regularização, a partir de determinados critérios, poderão ser somadas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as áreas de reserva legal. A não regularização, além acarretar multas e punições, impede o acesso a financiamentos bancários, entre outras sanções. A regularização do passivo vale para as APPs, dentre elas: as margens de rios nascentes e topos de morro, bem como as áreas de reserva legal e as áreas de uso restrito.