Notícias

Unida não quer cobrança por mais tempo de cultivares em uso

Os ajustes sobre as novas regras dos cultivares debatidas durante uma reunião no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), no último dia 31, tem o apoio da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), que concorda com a cobrança. De acordo com as regras atuais, as empresas privadas e públicas podem cobrar sobre o uso de novas variedades de cana. Contudo, a Unida discorda da elevação do período de cobrança para as variedades já em uso.

O presidente da Unida, José Inácio de Morais, afirma que a ampliação do prazo de validação e revalidação do uso dos cultivares das novas variedades, por um prazo de até 25 anos, conforme propostas de lei em tramitação no Congresso Nacional, é um pleito justo das empresas. “Nós achamos que é importante essa cobrança, até para custear despesas e investimentos nas pesquisas, mas queremos que essa ampliação de prazo não atinja as variedades que já estão sendo utilizadas”, reitera José Inácio. Pela lei vigente, tais empresas podem cobrar dos produtores pelo uso dessas plantas por até 15 anos.

Ainda segundo o dirigente da Unida, como não houve consenso nesta reunião do Mapa, porque as empresas estão insistindo na ampliação do prazo e na cobrança de todas as variedades da cana, independente de já estarem em uso há algum tempo pelos agricultores, outros encontros serão agendados para debater essa questão e definir como ficará cobrança.

Fonte: AFCP

Unida não quer cobrança por mais tempo de cultivares em uso Read More »

Portaria da SUDEMA condiciona liberação de licenças ambientais a atualização no Cadastro Ambiental Rural

A inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória, mas, muitos produtores ainda não regularizaram essa situação. Na Paraíba, a partir deste mês, quem quiser tirar licenças ambientais precisará estar com o CAR atualizado. Isto porque, uma portaria estadual da SUDEMA, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro, condiciona a obrigatoriedade de apresentação do Recibo de Inscrição da Propriedade ou posse rural no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), bem como do seu respectivo Demonstrativo de Situação do CAR para efeito de liberação de licenças ambientais, de qualquer empreendimento ou atividade desenvolvida em âmbito rural.

Segundo o engenheiro agrônomo e consultor ambiental da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Alfredo Nogueira, a portaria contempla todas as modalidades de licenciamento ambiental trifásico, bifásico e simplificado. “De acordo com a Portaria, se o proprietário do imóvel rural não tiver o recibo de inscrição no CAR e do demonstrativo de Situação será notificado para que regularize a situação cadastral de seu imóvel no SiCAR e terá a análise de sua solicitação de licença ambiental suspensa e paralisada até a conclusão do CAR”, explica Alfredo.

A portaria assinada no último dia 24 de janeiro, pelo diretor superintendente da SUDEMA, Fábio Medeiros, causou apreensão aos produtores de cana-de-açúcar que ainda não concluíram seu cadastro. Segundo dados da Asplan, ainda há associados que faltam regularizar sua inscrição no CAR. “Com essa portaria, quem precisar de licença deverá estar com seu CAR regularizado”, destaca o presidente da Asplan, José Inácio de Morais. O dirigente canavieiro lembra que os produtores associados que ainda não estão com o CAR em dia, devem se dirigir a sede da Asplan, em João Pessoa, para receber orientações e regularizar a situação.

O CAR é obrigatório por lei (Lei nº 12.651/2012) no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014. Quem não se inscrever poderá ser impedido de tomar crédito rural em agências bancárias, paga multa e sofre outras sanções. Dados de dezembro de 2018, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), atestam que quase a totalidade das propriedades rurais brasileiras já está inserida no cadastro ou seja, mais de 4 milhões de imóveis já estão inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o SICAR.

Portaria da SUDEMA condiciona liberação de licenças ambientais a atualização no Cadastro Ambiental Rural Read More »

Produtores da PB estão prestes a ganhar ação que os isentará do pagamento do salário educação e garantirá reembolso da contribuição desde 2004

Os produtores canavieiros ligados a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) ganharam uma ação coletiva contra o pagamento da contribuição mensal ao INSS, no valor de 2,5% do total da folha de pagamento dos trabalhadores (salário educação) e, já a partir deste mês, poderão excluir esse tributo de seus cálculos contábeis. Esse processo, já concluso, animou os produtores da Paraíba que ingressaram com ação idêntica, em 2009, e devem ser também beneficiados com a mesma decisão judicial.

Segundo o advogado Rafael Peliciolli, do escritório Felisberto Córdova, responsável pela ação em vários estados do Nordeste, a ação dos produtores da Paraíba foi a primeira a tramitar. “Embora as ações sejam idênticas, cada uma tem um trâmite diferenciado, e a da Paraíba ainda não foi conclusa, mas ela já está em Brasília, já foi exitosa no Tribunal da 5ª Região e, em breve, os produtores da Paraíba também terão direito à isenção no recolhimento do tributo e a restituição dos valores que foram pagos indevidamente, retroativos, a 2004”, afirma o advogado. Ele lembra, no entanto, que enquanto não houver decisão final do processo, os produtores paraibanos precisam continuar recolhendo o salário educação. Quanto ao tempo de espera, o advogado disse não poder precisar porque isso depende, exclusivamente, da Justiça.

Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, a decisão final da Justiça está sendo aguardada com muita expectativa. “Vivemos tempos difíceis e qualquer aceno para diminuição de custos será bem-vindo, além disso, nesta ação específica, não há só essa diminuição, mas, principalmente a devolução dos valores que foram pagos indevidamente durante todos esses anos”, destaca José Inácio, que espera que a Justiça seja breve.

A cobrança do salário educação é considerada ilegal porque a lei desta tributação (9.424/96) não inclui o empregador rural quando na condição de pessoa física. Só no caso de pessoa jurídica. Para deixar de recolher, conforme orienta a banca advocatícia Felisberto Córdova, basta o produtor dizer ao contador responsável para excluir os 2,5% do salário educação do cálculo da GPS e da respectiva GEFIP, devendo ficar no campo Outras Entidades apenas a contribuição ao Incra, no valor de 0,2%. É preciso também anexar a certidão de objeto e pé do processo dando conta do êxito da ação. A precaução é necessária para fins de eventual auditoria fiscal.

Produtores da PB estão prestes a ganhar ação que os isentará do pagamento do salário educação e garantirá reembolso da contribuição desde 2004 Read More »