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Prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural sem multa termina nesta quinta-feira (31)

A Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) lembra aos seus associados que as guias de pagamento da Contribuição Sindical Rural – Pessoa Jurídica, referente ao exercício 2012, devem ser enviadas à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA até esta quinta-feira (31). Pelo site oficial da CNA os contribuintes podem emitir a segunda via de contribuição sindical, em caso de perda, extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento pelos Correios. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelo Decreto nº 1.166/1971.

Até a data do vencimento, o produtor poderá pagar a contribuição em qualquer agência bancária. Depois dessa data, o produtor deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento, no prazo máximo de até seis meses após o vencimento. Vale lembrar, porém, que o prazo de 31 de janeiro é apenas para os  produtores rurais que empreendem atividades econômicas enquadradas como empresários e empregadores rurais, ou seja, pessoa jurídica. O vencimento para pessoas físicas é 22 de maio de 2013.

Diante dessa diferenciação, o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, chama a atenção dos associados para o prazo correto a fim de evitar multas no final do processo. “É importante ficar atento ao prazo, pois, o proprietário que não pagar dentro do vencimento pagará multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso, o que não é interessante, diante da situação econômica complicada que já se encontra a classe produtora”, disse o dirigente.

O lançamento da Contribuição Sindical Rural é feito anualmente pela CNA que, através das Federações dos Estados, envia ao produtor rural a guia de recolhimento já preenchida, com o valor de seu tributo. O cálculo da contribuição é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal. No caso de Pessoa Física a contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), constante no cadastro da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Já no caso de Pessoa Jurídica, a contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel.

Penalidades

No caso de não pagamento da Contribuição Sindical Rural, as penalidades aplicáveis estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre elas está a proibição de participar de processo licitatório e não obter registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários. Vale salientar que sob o pagamento em atraso também incide, além de 10% de multa nos primeiros 30 dias e um adicional de 2% por mês subsequente, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, conforme artigo 600 da CLT.

Quando o produtor rural (pessoa física ou jurídica) recolhe sua contribuição sindical, os recursos arrecadados são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT, sendo 20% destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego,  60% destinam-se ao Sindicato Rural, 15% destinam-se à Federação de Agricultura do Estado e 5% destinam-se à CNA.


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Mudanças no Código Florestal serão analisadas em fevereiro pelo Congresso

Os nove vetos presidenciais à Medida Provisória (MP) do novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) aprovada pelo Congresso, em outubro do ano passado, devem ser analisados pelo Congresso Nacional no próximo mês de fevereiro.  Com intuito de garantir estabilidade ao processo produtivo e ambiental no país, a bancada ruralista já se articula para derrubar os vetos que tratam, principalmente, da flexibilização para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e garante regras diferenciadas de acordo com o tamanho da propriedade rural.

O veto sobre a recuperação das APPs é considerado injusto pelos produtores rurais, pois segue um padrão nacional e não respeita as peculiaridades de cada região do país, a exemplo do Nordeste, como exemplifica o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso. “O Nordeste sofreu a pior seca dos últimos 30 anos, necessitando inclusive de ajuda do Governo Federal com o pagamento da subvenção econômica aos plantadores de cana da região. Como os produtores podem investir em recuperação de áreas quando na verdade estão tentando salvar o pouco que lhe restou devido à falta de chuvas?”, questiona Murilo.

Segundo o dirigente da Asplan, durante a elaboração do novo código foi discutido entre os representantes do Congresso Nacional e do Senado que a recuperação das áreas que já estão produzindo teria uma escala em menor proporção, ou seja, elas teriam de ser avaliadas para se saber da necessidade de sua recuperação. “Mas infelizmente o que foi aprovado inicialmente não está sendo levando em consideração pela presidente da República”, lamenta Murilo Paraíso, que acredita ainda na retomada do diálogo que já está sendo articulado pela bancada ruralista para derrubar esse e demais vetos da presidente Dilma Rousseff.

Reforço – Além da bancada ruralista do Congresso, a derrubada dos vetos também recebeu reforço da Procuradoria-Geral da República (PGR) que encaminhou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) questionando o novo Código Florestal ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público está questionando vários dispositivos da Lei, afora a recuperação das APPs, como a redução da reserva legal e a chamada anistia para quem desmatou até julho de 2008. O MP pede a concessão de liminar a suspensão imediata dos dispositivos até o julgamento final da ação.

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Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba já mapeou mais 60 mil hectares cultivados no estado

dptecPensando na grande importância que tem o georeferenciamento na hora de o produtor tomar decisões que envolvem a compra de insumos, cálculo de previsões de safra e a demarcação de áreas de Reserva Legal, a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) realiza, gratuitamente, o georreferenciamento dos imóveis rurais de seus associados desde 2005. Até agora, 64.578,95 hectares de terras canavieiras foram mapeadas no estado da Paraíba. Só em 2011, a entidade conseguiu mapear 13.611 hectares, alcançando a marca dos 50 mil hectares. Já em 2012 foram mais 14 mil hectares mapeados. Nesses dois últimos anos o georreferenciamento feito pela Asplan beneficiou mais de 100 produtores de cana na Paraíba.

De acordo com o Tecnólogo em Geoprocessamento da Asplan, Thybério Luna, a maior parte dos produtores rurais só se vê obrigada a fazer o georreferenciamento de seus imóveis rurais em caso de transferência (compra ou venda), divisão, desmembramento ou em qualquer outra situação legal que ele precise certificar o tamanho de sua propriedade. No entanto, diz ele, o processo vem conseguindo a adesão dos produtores, que estão compreendendo a real importância do mapeamento.

“Com o georreferenciamento, o produtor pode planejar o uso de seu solo e ter uma expectativa melhor de sua safra”, explica o tecnólogo, lembrando que a entidade realiza o mapeamento de todas as propriedades rurais dos associados, que muitas vezes não tem apenas cana, mas também cria gado, cultiva macaxeira, abacaxi e precisa de um estudo mais completo de sua terra.

O processo de georreferenciamento realizado pela Asplan está disponível aos produtores associados durante todo o ano. Segundo dados do relatório do Departamento Técnico (Detec) da Asplan, os primeiros meses do ano sempre concentram o maior número de mapeamentos. Desde 2005, quando a Asplan deu início ao georreferenciamento das propriedades rurais, até 2010, a entidade foi responsável pelo mapeamento de 45 mil hectares na Paraíba. Agora, já são mais de 60 mil hectares.

Para o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, o mapeamento de toda a área de cultivo de cana na Paraíba também é importante para que o Estado possa cada vez mais se organizar em torno de políticas públicas de incentivo à cultura canavieira. “Assim, o governo pode ter mais consciência da potencialidade da cultura no Nordeste e pode contribuir para o fomento de politicas públicas que fortaleçam a cultura”, salienta o dirigente, acrescentando que a entidade está à disposição para a realização do trabalho.

Para solicitar o serviço, o produtor deve procurar a sede da Asplan ou ligar para o número (83) 3241-6424. A prestação do serviço é feita seguindo uma ordem de data de solicitação. Entretanto, dependendo do grau de necessidade do produtor, que em função de espólios, vistorias do INCRA, registros em cartório ou licenciamentos, a Asplan também pode antecipar o atendimento.

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