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Primeira cerveja de cana do Brasil está sendo fabricada em Belo Horizonte

cervejaConsiderada a terceira bebida mais conhecida do mundo, atrás apenas da água e do chá, a famosa cerveja possui sabores variados e agora, mais um foi incorporado a sua lista: o de cana-de-açúcar. Pois é. Além dos tipos pilsen, stout, bock, trappiste, de trigo, os apreciadores de cerveja em breve contarão com a primeira cerveja de cana-de-açúcar do mundo, que está sendo fabricada na região da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Uma garrafa de 375 mililitros da bebida, que possui teor alcoólico entre 6,5% e 8%, deve ficar em torno de R$ 17,00 para o consumidor final depois que for lançada oficialmente. Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, caso a cerveja caia no gosto dos brasileiros, a bebida será um grande incentivo para a produção da matéria prima no país.

 A novidade é uma criação da premiada cervejaria mineira Wäls, em parceria com o mestre cervejeiro norte-americano da The Brooklyn Brewery e editor do The Oxford Companion to Beer, Garrett Oliver. Produzida com uma levedura norte-americana geneticamente modificada, a nova cerveja segue o estilo saison, com alta carbonatação, típico do interior da Bélgica, sendo que produzida com maltes especiais, lúpulos nobres e, é claro, caldo de cana. “Essa cerveja deve agradar os paladares brasileiros porque ela deve ter um sabor frutado, típico do próprio caldo de cana, que já é bastante apreciado pelos brasileiros”, destaca o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, acreditando que esse seja mais um nicho da cadeia da cana-de-açúcar a ser explorada no Brasil. “Com certeza essa cerveja será bastante pedida tanto aqui como no exterior, assim como são as cachaças, que já transmite a todos a ligação e história do povo brasileiro com a cana”, diz Murilo.

            “É bom que se tenha esses exemplos no país para que o próprio poder público enxergue as potencialidades da cana-de-açúcar. Essa é mais uma novidade, a exemplo da energia produzida por meio do bagaço da cana e outras pesquisas que vem sendo feitas com outros derivados da cana, que deve ser explorada e também deve receber incentivo do governo para seu desenvolvimento. É preciso que o poder público incentive isso, bem como a produção de cana no país”, defende o dirigente.

Em matéria publicada no site ‘G1’, de Minas Gerais, em dezembro último, o empresário e cervejeiro José Felipe Carneiro destacou que para produzir a cerveja investiu cerca de R$ 80 mil. Para uma produção inicial de dois mil litros, ele contou que foi moída uma tonelada de cana, o que rendeu 200 litros de garapa. A usina Vale Verde foi a responsável por fornecer a cana-de-açúcar para a produção do caldo. O canavial, localizado na região metropolitana de Belo Horizonte, tem um dos melhores índices de açúcar, tendo seu ‘brix’ variando entre 18 e 23%.

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Prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural sem multa termina nesta quinta-feira (31)

A Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) lembra aos seus associados que as guias de pagamento da Contribuição Sindical Rural – Pessoa Jurídica, referente ao exercício 2012, devem ser enviadas à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA até esta quinta-feira (31). Pelo site oficial da CNA os contribuintes podem emitir a segunda via de contribuição sindical, em caso de perda, extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento pelos Correios. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelo Decreto nº 1.166/1971.

Até a data do vencimento, o produtor poderá pagar a contribuição em qualquer agência bancária. Depois dessa data, o produtor deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento, no prazo máximo de até seis meses após o vencimento. Vale lembrar, porém, que o prazo de 31 de janeiro é apenas para os  produtores rurais que empreendem atividades econômicas enquadradas como empresários e empregadores rurais, ou seja, pessoa jurídica. O vencimento para pessoas físicas é 22 de maio de 2013.

Diante dessa diferenciação, o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, chama a atenção dos associados para o prazo correto a fim de evitar multas no final do processo. “É importante ficar atento ao prazo, pois, o proprietário que não pagar dentro do vencimento pagará multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso, o que não é interessante, diante da situação econômica complicada que já se encontra a classe produtora”, disse o dirigente.

O lançamento da Contribuição Sindical Rural é feito anualmente pela CNA que, através das Federações dos Estados, envia ao produtor rural a guia de recolhimento já preenchida, com o valor de seu tributo. O cálculo da contribuição é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal. No caso de Pessoa Física a contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), constante no cadastro da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Já no caso de Pessoa Jurídica, a contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel.

Penalidades

No caso de não pagamento da Contribuição Sindical Rural, as penalidades aplicáveis estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre elas está a proibição de participar de processo licitatório e não obter registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários. Vale salientar que sob o pagamento em atraso também incide, além de 10% de multa nos primeiros 30 dias e um adicional de 2% por mês subsequente, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, conforme artigo 600 da CLT.

Quando o produtor rural (pessoa física ou jurídica) recolhe sua contribuição sindical, os recursos arrecadados são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT, sendo 20% destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego,  60% destinam-se ao Sindicato Rural, 15% destinam-se à Federação de Agricultura do Estado e 5% destinam-se à CNA.


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Mudanças no Código Florestal serão analisadas em fevereiro pelo Congresso

Os nove vetos presidenciais à Medida Provisória (MP) do novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) aprovada pelo Congresso, em outubro do ano passado, devem ser analisados pelo Congresso Nacional no próximo mês de fevereiro.  Com intuito de garantir estabilidade ao processo produtivo e ambiental no país, a bancada ruralista já se articula para derrubar os vetos que tratam, principalmente, da flexibilização para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e garante regras diferenciadas de acordo com o tamanho da propriedade rural.

O veto sobre a recuperação das APPs é considerado injusto pelos produtores rurais, pois segue um padrão nacional e não respeita as peculiaridades de cada região do país, a exemplo do Nordeste, como exemplifica o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso. “O Nordeste sofreu a pior seca dos últimos 30 anos, necessitando inclusive de ajuda do Governo Federal com o pagamento da subvenção econômica aos plantadores de cana da região. Como os produtores podem investir em recuperação de áreas quando na verdade estão tentando salvar o pouco que lhe restou devido à falta de chuvas?”, questiona Murilo.

Segundo o dirigente da Asplan, durante a elaboração do novo código foi discutido entre os representantes do Congresso Nacional e do Senado que a recuperação das áreas que já estão produzindo teria uma escala em menor proporção, ou seja, elas teriam de ser avaliadas para se saber da necessidade de sua recuperação. “Mas infelizmente o que foi aprovado inicialmente não está sendo levando em consideração pela presidente da República”, lamenta Murilo Paraíso, que acredita ainda na retomada do diálogo que já está sendo articulado pela bancada ruralista para derrubar esse e demais vetos da presidente Dilma Rousseff.

Reforço – Além da bancada ruralista do Congresso, a derrubada dos vetos também recebeu reforço da Procuradoria-Geral da República (PGR) que encaminhou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) questionando o novo Código Florestal ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público está questionando vários dispositivos da Lei, afora a recuperação das APPs, como a redução da reserva legal e a chamada anistia para quem desmatou até julho de 2008. O MP pede a concessão de liminar a suspensão imediata dos dispositivos até o julgamento final da ação.

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