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Governo Federal ainda não tem uma resposta definitiva sobre a liberação da subvenção para os produtores de cana do Nordeste e RJ

Governo Federal ainda não tem uma resposta definitiva sobre a liberação da subvenção para os produtores de cana do Nordeste e RJ

MuriloParaiso ok

MuriloParaiso okA Lei 12.999/14, que autoriza o pagamento de subvenção econômica para 30 mil produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e do Rio de Janeiro, e a Lei 13.000/14, que trata da subvenção para cerca de 60 unidades industriais sucroenergéticas do país,  ainda esperam uma posição definitiva do governo para, efetivamente, contemplar a quem de direito. Em mais uma reunião, realizada nesta quinta-feira (07), em Brasília, com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Tarcísio Godói, a assinatura dos decretos que regulamentam as referidas leis, não se concretizou e, portanto, a data de liberação dos recursos ainda é incerta.

A reunião contou com a participação da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) e de entidades ligadas às indústrias e aos produtores canavieiros, a exemplo da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), representada na ocasião por seu presidente, Murilo Paraíso. Segundo o dirigente da Asplan, o governo não teve um aceno definitivo, mas também não disse que não iria pagar. “Existe um problema de caixa do governo e Godói nos disse que, em junho, pode ter uma definição mais precisa do que e quando será feito”, destacou Murilo, lamentando que a subvenção ainda não tenha sido liberada.

Desde julho de 2014, que a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei da Subvenção (12.999/14), mas não a regulamentou até agora por causa da crise econômica que passa o país. Murilo lembra que somente com a assinatura do decreto, o Governo Federal pode começar a pagar as subvenções da cana e do etanol. A subvenção da cana que contempla os produtores do Nordeste e do Rio de Janeiro tem validade até 2015, já o subsídio do etanol não tem prazo para aspirar. Por isso, as entidades representantes dos produtores solicitaram a publicação de dois decretos, um para contemplar a Lei 12.999/14 e outro para a Lei 13.000/14. “O prazo também é uma de nossas apreensões”, finaliza Murilo.