Produtores de cana-de-açúcar do Nordeste podem receber recursos da subvenção em créditos tributários

Produtores de cana-de-açúcar do Nordeste podem receber recursos da subvenção em créditos tributários

Desde 2015 que os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste esperam receber recursos do Governo Federal, a título de subvenção, garantidos pela Lei 12.999/14. Mas, como o Governo não acena com a perspectiva do pagamento, que corresponderia a R$12,00 por tonelada de cana fornecida pelos produtores da região às usinas no auge da seca, a União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) achou uma saída que assegurará o restabelecimento do crédito da subvenção da cana, através de crédito tributário, ou seja, o produtor não receberia o valor em dinheiro, como em anos anteriores, mas, créditos do governo para quitar ou atenuar dívidas junto à União.

Na última quinta-feira (03), o presidente da Unida, Alexandre Lima, se reuniu, em Brasília, com o deputado federal João Henrique Caldas – JHC (PSB-AL). Na pauta do encontro, a entidade defendeu a necessidade da introdução de uma emenda do parlamentar, em uma medida provisória correlata, voltada para restauração dos direitos dos produtores receberem a subvenção. “O nosso pleito, aceito por João Henrique Caldas – JHC, foi que a subvenção de R$ 12,00 definida pela referida lei, seja reinserida em outra lei, a fim de evitar a perda desse direito até então descumprido”, afirmou Alexandre. A medida beneficia 11 mil canavieiros em Pernambuco e quase dois mil na Paraíba, além de produtores de todo o NE e do Rio de Janeiro que também são beneficiados pela Lei.

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, lembra que o deputado alagoano já é autor de uma emenda, em tramitação na Câmara, que defende o pagamento da subvenção, por isso ele foi acionado pela Unida. “É preciso salientar que a proposta da Unida não garante o pagamento da subvenção, mas a transforma em crédito tributário. Digo isso para que não se crie uma expectativa em relação ao recebimento de recursos como aconteceu com outros pagamentos da subvenção”, afirma Murilo, lembrando que é melhor receber o crédito tributário que não receber nada.