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Quem não pagou Contribuição Sindical Rural tem até o dia 20 de agosto para retirar a 2º via do boleto no site Canal do Produtor

Quem não pagou Contribuição Sindical Rural tem até o dia 20 de agosto para retirar a 2º via do boleto no site Canal do Produtor

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murilo mapaDepois desta data, o produtor só poderá emitir a via na  Federação da Agricultura e Pecuária do Estado onde reside

Os produtores rurais de todo o país que perderam o prazo de 22 de maio para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural correspondente ao exercício de 2015, pessoa física, têm até o dia 20 de agosto para retirar a 2º via do boleto no site Canal do Produtor, no endereço http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical.  Após essa data, o produtor só poderá emitir a via na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado onde reside. O prazo para pagar a Contribuição, sem juros e multa, foi encerrado no último dia 22 de maio.

A Contribuição Sindical Rural é obrigatória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato, e está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971. A cobrança é feita em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos Rurais de cada estado. Os recursos arrecadados, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é dividido entre o Sindicato Rural que fica com 60% da arrecadação, outros 20% vão para o Ministério do Trabalho e Emprego, 15% vai para a Federação da Agricultura e 5% para a Confederação Nacional de agricultura (CNA). O valor da contribuição é calculado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, lembra que é importante que os produtores canavieiros façam o pagamento da contribuição. “Essa taxa é importante porque fortalece as entidades de classe possibilitando que elas realizem atividades que defendam os interesses da categoria, por isso é fundamental esse recolhimento”, destaca Murilo, lembrando que a inadimplência do tributo não permite o produtor participar de processo licitatório, nem obter registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários entre outras sanções.