Os tratores e máquinas agrícolas poderão ficar isentos, a partir do dia 1º de janeiro, do registro e do licenciamento anual junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Na prática, a Emenda apresentada à Medida Provisória (MP) 656 desobriga o emplacamento de tratores e daqueles veículos automotores destinados a puxar ou arrastar máquinas destinadas à execução de tarefas dentro da propriedade rural, como as colheitadeiras. A MP já foi aprovada por Comissão Mista do Congresso e segue, agora, para a Câmara dos Deputados.
O relatório, com a emenda, foi aprovado nesta quarta-feira (10), com o apoio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A medida beneficia o produtor rural, uma vez que, atualmente, ele não paga taxas anuais de trânsito, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O principal argumento para aprovação da MP é que a isenção é mais que justa, uma vez que os tratores e máquinas agrícolas estão quase que em tempo integral dentro das propriedades, sem circular em vias públicas.
Os tributos relacionados a emplacamento, licenciamento, entre outros, correspondem a aproximadamente 3% do valor de cada máquina. A proposta prevê, ainda, a criação de um cadastro específico para máquinas agrícolas, com o objetivo de coibir roubos e furtos e dar mais segurança aos proprietários rurais para o comércio de maquinário usado, garantindo a procedência do produto para o comprador.
Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, a aprovação da proposta será muito bem-vinda. “Tudo o que vier a ajudar o produtor rural a diminuir seus custos é sempre louvável, e neste caso específico é mais que justo porque as máquinas ficam nas propriedades, dificilmente, circulam em vias públicas e o imposto é cobrado principalmente em função da utilização das vias”, destaca Murilo.