Ministério define regras para o pagamento de subvenção aos produtores de cana do Nordeste penalizados na safra 2010/2011
Dados do produtor devem ser enviados à Conab até 23 de novembro
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), através da Portaria Interministerial Nº 777, as condições de pagamento da subvenção econômica que será paga aos produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e estado do Rio de Janeiro penalizados na safra 2010/2011. Mais de 21 mil produtores serão contemplados com a subvenção que corresponde ao valor de até R$ 5,00 por tonelada, atingindo até 10 mil toneladas por produtor. Segundo a publicação, o produtor que estiver apto a receber o auxílio e não tiver seu nome inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), deve fazer a entrega dos documentos solicitados até o dia 23 de novembro na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que, em seguida analisará os dados e fará o pagamento diretamente ao produtor por meio de depósito bancário em conta corrente do beneficiado ou ordem bancária realizada através de repasse de recursos ao Banco do Brasil.
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