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Norma que exigia emplacamento de tratores é anulada por senadores

trator emplacamentoO projeto segue agora para a Câmara, para avaliação dos deputados

A notícia da anulação da Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelecia critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinário de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou pavimentação, foi comemorada pelos produtores de cana paraibanos. Isto porque a decisão, tomada na semana passada, pelo plenário do Senado, traz um alívio para a classe produtiva que já está vivendo uma situação de remuneração incompatível com os custos da produção.

“Nós já estamos recebendo pela tonelada da matéria-prima um valor menor do que os investimentos para produção, nos deparamos constantemente com o aumento dos insumos agrícolas e saber que não arcaremos com mais um acréscimo de despesas, nós dá um alívio muito grande, porque já sabíamos que se essa medida fosse mantida, os custos, consequentemente, iriam ser elevados”, argumenta o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso.

A decisão tomada pelo plenário do Senado foi baseada no Projeto de Decreto Legislativo 124/2013, apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que  lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) é bastante claro quanto a seu escopo: “o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código” (artigo 1º). O senador argumentou que  o interior de fazendas e outras áreas privadas destinadas à produção agropecuária não estão abrangidos no conceito de “vias terrestres abertas à circulação”, logo não são regidas pelo Código de Trânsito. O projeto segue agora para exame na Câmara dos Deputados.

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Canavieiros paraibanos comemoram decisão do STF

queima canaDecisão julgou inconstitucional uma lei que proibia o uso do fogo na cana como meio de colheita

Com uma topografia muito acidentada, que corresponde a 61% da área total, e com restrito limite tecnológico e de recursos financeiros para mecanizar o corte da cana-de-açúcar, a proibição da queima da cana, na atual conjuntura, teria um efeito muito negativo na atividade canavieira do Nordeste. Mas, a decisão do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal Federal (STF), que julgou, na semana passada, a inconstitucionalidade da lei 1.952/95 de Paulínia/SP, que proibia o uso do fogo na cana como meio à colheita, trouxe um grande alívio para os produtores de cana do Nordeste, especialmente, para os paraibanos que é formado por 90% de pequenos e médios produtores.

“Essa decisão foi muito importante para nós, pois a nossa categoria é formada basicamente por pequenos produtores e a proibição da queima da cana, neste momento,  teria um impacto negativo muito grande, uma vez que a imensa maioria não teria recursos para adquirir maquinário para tornar a colheita mecanizada, mesmo se unindo em cooperativas a questão da topografia local é outro empecilho e não podemos esquecer a questão do desemprego porque o cortador de cana, em geral, tem baixa escolaridade e ficaria fora do mercado já que a mecanização da colheita reduz drasticamente os postos de trabalho”, afirma o presidente da Associação dos Plantadores de  Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, lembrando que se a queima fosse proibida agora inviabilizaria a cadeia produtiva da cana no Nordeste.

Segundo informações divulgadas pela União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), a sentença tem uma importância significativa para todo setor canavieiro do Nordeste, já que 23 mil pequenos produtores de cana corriam risco de parar a atividade econômica e 218 mil trabalhadores do corte da cana iriam perder seus únicos empregos.  

 “Embora a legislação fosse municipal, ela abriria precedente jurídico nacional se o ministro Fux a considerasse constitucional”, destaca o presidente da Unida, Alexandre Lima. Com isso, outras cidades, estados e até o País poderia editar novas legislações proibindo abruptamente a queima da cana.

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Técnicos da Asplan são treinados para lançar dados dos fornecedores de cana na plataforma do CAR

treinamento tecnicasQuatro técnicos que atuam no Departamento Técnico (Detec) da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) receberam, durante toda esta segunda-feira (02), uma importante capacitação para ajudar o fornecedor de cana a deixar sua propriedade dentro da lei. Trata-se do treinamento sobre a plataforma on line do Cadastro Ambiental Rural (CAR), fornecido pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O fornecedor pode procurar o Detec da Asplan para adquirir mais esse serviço totalmente gratuito. Vale lembrar que partir do dia 06 de maio, os proprietários rurais que não realizarem o CAR de seus imóveis estarão irregulares e não poderão obter licenças ambientais e crédito agrícola, além de correrem o risco de sofrerem o embargo de atividades, o processo por crime ambiental e o pagamento de multa.

Diante da eminência do prazo, a Asplan, no intuito de facilitar a adesão do produtor de cana ao programa, requereu à Superintendência da Sudema, via ofício, o treinamento de seus técnicos para não só orientar os proprietários de terras na realização do CAR, mas também executar o registro. O curso foi dado pelo o Chefe do Setor de Geoprocessamento do orgão, Jancerlan Gomes, que na ocasião explicou todos os pormenores da plataforma on line do CAR. De acordo com ele, é preciso treinar os técnicos para que a adesão do fornecedor seja maior daqui para o fim do prazo.

De setembro de 2014 para cá, conforme Jancerlan, dados de apenas 85 imóveis na Paraíba tiveram seus dados lançados no CAR através da Sudema. O motivo para tão baixa adesão está, principalmente, na falta de informações sobre o programa e na falta de técnicos para a realização do chamado georreferenciamento da terra. “Tem se que correr com esse cadastro porque alguns cartórios já estão pedindo ele até na escritura de imóveis”, disse Jancerlan, destacando que esse é o primeiro treinamento da Sudema de 2015. “Esse treinamento é para mostrar como usar a plataforma do CAR. Eles são técnicos e já tem toda a base sobre campo e legislação, por isso, não preciso adentrar esse assunto”, comentou.

Durante a sua apresentação, Jancerlan mostrou o passo a passo do CAR, falando um pouco também sobre Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Olho D’água, módulo fiscal, e outros temas correlacionados. O coordenador do Detec, o engenheiro agrônomo, Vamberto de Freitas, explicou que a ação é, na verdade, uma forma de ajudar o fornecedor de cana a deixar sua propriedade “apta” a receber o CAR. “Já temos uma técnica dando esse suporte aos produtores na Asplan. Agora vamos receber o treinamento da Sudema para reforçar esse trabalho para que os produtores de cana consigam realizar o CAR dentro do prazo estipulado pelo Governo”, disse o engenheiro Vamberto de Freitas.

 Quando o produtor precisar, ele pode procurar o Detec que os técnicos estarão treinados para ajudá-los e até executar o CAR. Para a estudante de Gestão Ambiental, Izabela Gama, que já vinha realizando o CAR dos fornecedores da Asplan, o treinamento aconteceu em um momento certo para se tirar todas as dúvidas. “Isso é ótimo porque estamos fortalecendo o conhecimento que já tínhamos sobre a plataforma. Com o curso, o corpo técnico da Asplan está preparado para realizar o CAR, que agora será feito também por mais três pessoas além de mim”, destacou Izabela.

Obrigatoriedade

Vale lembrar que o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades rurais, sendo que as propriedades abaixo de quatro módulos fiscais serão cadastrados pelas instituições do próprio governo, compondo uma base de dados para controle e monitoramento do Ministério do Meio Ambiente. Segundo o Governo Federal a vantagem é que o CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais e crédito agrícola, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR. Dentre as penalidades para quem não fizer o CAR estão o embargo de atividades, o processo por crime ambiental e o pagamento de multa, além da negação de crédito agrícola por parte dos bancos. O Governo estuda a possibilidade de ampliar o prazo de realização do CAR para mais um ano, mas ainda não há definição sobre a ampliação.

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